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Miriam de Oliveira Fortes
Comentários
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
A chamada incorporação de quintos
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Excelente texto colega!
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público pode contribuir para o INSS?
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Oi Helenice,
O seu caso necessita de um bom planejamento previdenciário para ver o que você poderia utilizar do regime geral para averbar no regime próprio, sem que isso impeça a concessão de aposentadoria pelo INSS. Sugiro que você investigue o seu passado contributivo: 1) trabalhou em algum local insalubre?; 2) trabalhou de forma informal?; 3) estudou como aluna aprendiz?; 4) entrou com alguma reclamatória trabalhista?.
O interessante é você estudar os 20 anos que você já tem no INSS para analisar o que poderia ser daí retirado sem comprometer uma futura aposentadoria. O seu tempo no Estado é muito curto, portanto, vai demorar muito para você conseguir se aposentar pelo Estado, por isso qualquer período que você trouxer para o Estado seria bom, sem contudo, como já disse, comprometer uma futura aposentadoria no INSS.
Por fim, o ideal é você buscar um advogado que possa lhe auxiliar num planejamento previdenciário.
Um abraço,
Miriam Fortes
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público pode contribuir para o INSS?
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Brandon,
Nesse caso, é bastante comum no cargo de professor haver a contribuição para os dois regimes. Assim, o servidor público poderá sim ter duas aposentadorias, uma pelo regime próprio como servidor estatutário e outra pelo INSS por trabalhar como professor na iniciativa privada. O que falo no artigo é que não é possível ao servidor que tenha cargo estatutário contribuir como facultativo para o INSS. Se o servidor trabalha na iniciativa privada não é contribuinte facultativo, mas sim contribuinte obrigatório, nesse caso poderá se aposentar nos dois regimes.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Regras de transição da Reforma da Previdência para o Servidor Público
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Mariangela,
Se você ingressou em 2008, precisaria cumprir 10 anos de tempo de serviço público para se aposentar, pois a regra que se aplicava ao seu caso, antes da reforma, era a regra permanente do art.
40
da
Constituição Federal
. O seu cálculo seria pela média.
No seu caso, você tem a questão da idade também (a regra hoje é de 62 anos para a mulher na regra permanente, e nessa regra a exigência é de 10 anos de serviço público). A regra de transição do pedágio, exige 57 anos de idade, mas 20 anos de tempo de serviço público.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público pode contribuir para o INSS?
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Sandro,
Como explico no artigo, o servidor público estatutário, vinculado a um regime próprio, pode acumular duas aposentadoria se contribuir para o INSS. Todavia, a contribuição para o INSS deverá ser como contribuinte obrigatório (como empregado ou como contribuinte individual). Não pode haver a contribuição como contribuinte facultativo. A contribuição como facultativo para um servidor estatutário não irá gerar uma aposentadoria pelo INSS. Veja como você vem contribuindo para o INSS.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público pode contribuir para o INSS?
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
oi Lyly
Você não disse se o vínculo que você tem com o Município é estatutário, vou supor que seja. Nesse caso, você poderá ter duas aposentadorias se o pagamento pelo INSS venha sendo feito pelo exercício de uma atividade laboral. O que não pode é o servidor vinculado a um regime próprio de previdência recolher no INSS como facultativo.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor público pode contribuir para o INSS?
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Paulo.
Caso você não queira averbar, o que você tem no INSS você não perde, poderá gerar uma aposentadoria a depender do tempo de contribuição que você tiver e idade. Pelo ano que você ingressou e pela sua idade, você teria que ficar muito tempo trabalhando no regime próprio para gerar uma aposentadoria pelo Município.
Quando você desejar se aposentar, sugiro que você procure um advogado e faça um cálculo de uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo Regime próprio para ver se valeria a pena averbar no Município o tempo que você já tem.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 5 anos
Regras de transição da Reforma da Previdência para o Servidor Público
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
A princípio, só com esses dados, me parece que você não conseguirá escapar da proposta de reforma. Mas poderá se utilizar das regras de transição para manter a paridade e a integralidade. Assim, imagino que aos 61 anos de idade (pela regra do sistema de pontos) você poderá se aposentar mantendo os seus direitos.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 5 anos
Regras de transição da Reforma da Previdência para o Servidor Público
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Patrícia,
É difícil fazer uma projeção com poucos detalhes, sugiro que você procure um advogado de sua confiança. Aparentemente, com as informações que você relatou, a regra do sistema de pontos lhe é mais favorável, pois em 2026, aos 62 anos, você poderia se aposentar com paridade e integralidade. Mas volto a sugerir a consulta com um advogado para uma análise mais detalhada.
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Miriam de Oliveira Fortes
Comentário ·
há 5 anos
Regras de transição da Reforma da Previdência para o Servidor Público
Miriam de Oliveira Fortes
·
há 5 anos
Olá Antonio, tudo bem?
Vamos ver se entendi direito, quando você completar 54 anos de idade terá completado 35 anos de contribuição, e quer saber se aos 60 anos de idade poderá se aposentar, estou certa?
Se você ingressou antes de 2003, poderá se aposentar pela regra do pedágio de 100%, tendo em vista que ao atingir a idade de 60 anos terá superado os 35 anos de contribuição, podendo se aposentar com proventos integrais e com paridade.
Espero que seja essa a sua dúvida.
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