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Miriam de Oliveira Fortes, Advogado
Miriam de Oliveira Fortes
Comentário · há 3 anos
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Miriam de Oliveira Fortes, Advogado
Miriam de Oliveira Fortes
Comentário · há 3 anos
Olá Mariangela,

Se você ingressou em 2008, precisaria cumprir 10 anos de tempo de serviço público para se aposentar, pois a regra que se aplicava ao seu caso, antes da reforma, era a regra permanente do art.
40 da Constituição Federal. O seu cálculo seria pela média.
No seu caso, você tem a questão da idade também (a regra hoje é de 62 anos para a mulher na regra permanente, e nessa regra a exigência é de 10 anos de serviço público). A regra de transição do pedágio, exige 57 anos de idade, mas 20 anos de tempo de serviço público.
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